Tramita na Câmara projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo, definido como “o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o acabamento final”.
Pela proposta (Projeto de Lei 2176/11), do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por no mínimo dois anos. Para a comprovação deste tempo de serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.
O projeto de lei 5187/09 já regulamentava a profissão de fotógrafo e foi arquivado no fim da legislatura passada após ter sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2010.
ParaTorres, o projeto se justifica pelo fato de a profissão ser marginalizada e discriminada, inclusive por não haver uma legislação específica. “Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível superior e técnico”.
Leia mais. Via Agência Câmara.