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A matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo pela CCJ. Mas embora tenha preservado a essência da PEC 33/09, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o substitutivo do senador Inácio Arruda (PC do B-CE) modifica a redação original prevendo que a regulamentação da atividade jornalística e a forma de atuação dos colaboradores (pessoas sem o diploma) deve ser feita por lei específica. Segundo o texto final aprovado, "a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino".