
De acordo com o Ministério, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. Os órgãos têm o prazo de 90 dias para se adaptarem às normas e obedeceram as regras da portaria.
O nome social poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de e-mail, identificação funcional (nos crachás, o nome social deve ser anotado no anverso e o nome civil no verso), lista de ramais do órgão e lista de usuários em sistemas de informática.
Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb