![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwSHZxRNzzRvHIau2EL_kLP2JzAilK4XeDJu78AzgTnjGKCf6Vligs6QUAKmUkIZQ6AV-1nmlCzrRikh20wSp2kfVkmCm_HzCRjKyUkJFB3hf8_c4S0KqOZ6rOwIXT1uXBg-YffT9rsLlP/s400/LGBT.bmp)
De acordo com o Ministério, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. Os órgãos têm o prazo de 90 dias para se adaptarem às normas e obedeceram as regras da portaria.
O nome social poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de e-mail, identificação funcional (nos crachás, o nome social deve ser anotado no anverso e o nome civil no verso), lista de ramais do órgão e lista de usuários em sistemas de informática.
Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb