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O TST não exigiu o diploma de formação em Jornalismo, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica para o exercício da profissão.
Desde 2002, o trabalhador diagrama jornais e revistas da associação em uma jornada de oito horas por dia, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda à sexta-feira. Ele é formado em Publicidade e Propaganda, mas apresentou registro da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj), como Profissional-Diagramador.As informações são do TST.
Fonte: comunique-se