Plágio é visto pela Justiça como ‘mero aborrecimento’ ao pesquisador, graduado pela UFMT

Justiça

Laís Soares

O professor licenciado em geografia pela Universidade Federal de Mato Grosso, Campus Araguaia, Alexandre Santos, 32, afirma ter sofrido plágio em uma de suas pesquisas pelo perfil de rede social da Secretaria de Turismo de Barra do Garças. Ele é mestre pela Universidade de Goiás e professor pelo estado de Mato Grosso, em Pontal do Araguaia. Atualmente está afastado das atividades docentes para conclusão de doutorado. 


Em questão, a publicação de artigo científico é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso em Geografia pela UFMT, realizado durante o processo de formação no mestrado. De acordo com Alexandre, os trechos plagiados pela secretaria aconteceram entre uma série de postagens sobre a cidade, com fotos antigas. Os trechos foram retirados de um texto publicado nos anais de um dos eventos em que participou, em 2014, tendo com o título “Uma abordagem histórica sobre o processo de urbanização da Conurbação do Araguaia”.


Ao receber de uma colega da graduação a informação de que teve uma de suas pesquisas publicadas pela Secretaria de Turismo, Alexandre verificou o texto e percebeu que não recebeu os devidos créditos. “Eu verifiquei a cópia integral dos parágrafos. A publicação circulou, teve um dos maiores engajamento do perfil e foi replicado integralmente por outras contas. Fiquei sem reação”, afirma.




Publicação de trechos Secretaria Municipal de Turismo – imagem Alexandre Santos.

 

Trechos que foram plagiados da pesquisa de Alexandre – imagem de Alexandre Santos.



Após conversar com professores e orientadores, o autor decidiu reivindicar a autoria pela Justiça. Na ação, o pedido de reconhecimento dos direitos autorais e indenização por dano moral. Posteriormente, o processo foi julgado e a Justiça reconheceu a existência de plágio e dano, com determinação do pagamento de indenização pelo tempo das publicações, no valor de 5 mil reais. 


A procuradoria do município recorreu, negando o plágio e o dano, afirmando que “o texto ao qual o autor se refere não configura caso de plágio ao trabalho de Conclusão de Curso do autor. O Município/Secretaria de Turismo de Barra do Garças, descreve com suas palavras uma situação que retrata a realidade das três cidades: Aragarças, Pontal do Araguaia e Barra do Garças”. 


Segundo Santos, no mesmo dia em que o município recorreu ao processo, alegando que não houve plágio, a publicação foi editada e a Secretaria inseriu uma referência a seu trabalho. “Alguém do órgão admitiu o plágio, mas a advocacia do município continuou negando, evidenciando o desalinhamento entre os órgãos e os agentes públicos municipais”, completa.

Em novo julgamento, o juiz, relator do processo, rejeitou o recurso da prefeitura, reconhecendo o plágio na publicação, mas afirmou que não houve danos morais. “A simples ocorrência de plágio, sem a comprovação de outros prejuízos sofridos pelo recorrido (o autor), não é fator caracterizador de danos morais”, afirma o documento. A indenização, então, foi julgada improcedente, e apenas como um “mero aborrecimento”. 

Ao ser perguntado sobre sua posição com relação ao assunto, Alexandre disse que foi aconselhado a recorrer da última decisão da justiça, mas que optou por não levar adiante. “A posição dos agentes da prefeitura de Barra do Garças que, trocou os secretários da pasta do turismo, mas não buscou qualquer contato ou forma de retratação, mesmo com o caso publicizado, explicita que isso é irrelevante para o poder local”, declara.


Santos ainda completa dizendo que “a vida do pesquisador é isso, especialmente nas Ciências Humanas. Muito trabalho, pouca remuneração e esse tipo de reconhecimento social”. 


Em carta de apoio, o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) vinculado ao Instituto de Geografia da Universidade Federal de Jataí, de autoria do professor Dimas Moraes Peixinho, orientador de Santos, afirma que “repudia a utilização pela prefeitura de Barra do Garças, de parte do trabalho acadêmico produzido por Alexandre Eduardo Santos, sem a devida referência ao seu Trabalho de Conclusão de Curso, uma vez que está previsto no Art. 184 do Código Penal Brasileiro que apropriar-se de propriedade intelectual é crime”.