Abraji critica pedido de governador mineiro para quebrar sigilo de jornalista

A Abraji repudia tentativa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, de violar o sigilo da fonte de um repórter. O jornalista assina reportagens sobre uma investigação que corre contra Pimentel no Superior Tribunal de Justiça. Em setembro, o governador pediu ao próprio STJ a quebra do sigilo telefônico do profissional para identificar quem lhe transmitiu as informações sigilosas, segundo relatam a coluna Radar e a revista Época.

O ministro relator do caso, Herman Benjamin, determinou a apuração do vazamento das informações para o repórter e para outros veículos de comunicação.

Com a repercussão negativa do fato, os advogados de Pimentel apresentaram uma nova petição. No documento, afirmam que o objetivo da petição original era "(...) buscar ‘identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento’, logo, há que se buscar – quando estritamente necessário – eventual quebra de sigilo de tais autoridades, mas jamais do profissional de imprensa, que nem pode ser investigado pela simples divulgação de informações".

A decisão do ministro Benjamin, porém, mantém-se válida e o inquérito para apurar a origem dos vazamentos continua em andamento. Ainda há, portanto, o risco de quebra de sigilo do jornalista.

O sigilo da fonte é garantido pela Constituição Federal e essencial para a prática do jornalismo. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou em decisão recente do ministro Celso de Mello, essa garantia "destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público". Segundo o ministro, "nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações".

O pedido de Pimentel é um desafio a esse entendimento do STF e afeta não só o repórter contra o qual se dirige, mas todos os jornalistas que atuam nesse caso e em similares. A Abraji espera que o STJ aja de acordo com o parâmetro estabelecido pela mais alta corte do país e não proceda à quebra do sigilo telefônico do profissional no decorrer das investigações.

Diretoria da Abraji, 19 de outubro de 2015.

Fonte: Abraji