A Intercom e o Plágio

por Rosa Dalla Costa

Saímos de um século, denominado por Hobsbawn como a “Era dos Extremos” caracterizado pelo surgimento e a rápida apropriação social dos mais variados meios de comunicação e chegamos ao século XXI boquiabertos com o impacto das tecnologias da informação e da comunicação em todos os setores sociais, em especial àqueles ligados a produção e difusão do conhecimento.
Um desses impactos é o aumento considerável do plágio, que além de ser tipificado como um  ilícito  legal  é acima de tudo um sinal das profundas mudanças na forma de ensinar e aprender, e, sobretudo, na maneira como o homem se relaciona com sua capacidade e, por que não dizer, necessidade inventiva.
Os casos de plágio estão cada vez mais presentes e publicizados na escola, no mercado e na sociedade de uma maneira geral, nos mais variados segmentos de produção intelectual e artística: da música, ao audiovisual e à imprensa e literatura.
Na academia tem sido corriqueira a denúncia de plágios integrais ou parciais cometidos nos diferentes níveis de formação, desde a graduação ao doutorado, por alunos e - pasmem - alguns professores. A Intercom, como Sociedade Científica da área da Comunicação, tem recebido nos últimos anos, várias demandas em relação ao tema, seja de autores que reivindicam a autoria de seus textos apresentados em congressos, seja de sócios que trazem à pauta a insegurança dos professores em relação à nova e árdua atribuição de “caçadores de plágio”, que lhes têm sido indiretamente imposta no dia a dia da atividade acadêmica. E inúmeras questões ficam no ar: quem tem de fato a responsabilidade sobre o plágio? Obviamente quem plagia, mas e o membro de uma banca de defesa de um TCC , de uma dissertação ou de uma tese, pode ser responsabilizado pela aprovação de um texto total ou parcialmente plagiado que passou pela sua análise e foi aprovado? A instituição na qual o aluno plagiador estava matriculado, pode igualmente ter que responder por danos causados ao autor da obra cuja autoria foi apropriada indevidamente? E as associações científicas que organizam fóruns e congressos científicos, podem também elas ser responsabilizadas por textos que lhes são apresentados sob falsa autoria? É possível evitar e combater o plágio acadêmico nas atuais estruturas universitárias e científicas, com seus prazos exíguos, sobrecarga de trabalho, demanda quantitativa por produção?
Atenta a essas questões  a Intercom tem procurado acompanhar as principais orientações sobre o tema na área jurídica e acadêmica. Em 2014 já inseriu no Congresso Regional Sul e no Congresso Nacional da Intercom, em Foz do Iguaçu,  uma mesa redonda, com a presença dos professores Leonardo Tessler e Alexandre Pesserl (coordenador e professor do Curso de especialização em Propriedade Intelectual da Universidade Positivo, em Curitiba) para debater o tema, que aliás, vai além da questão acadêmica. Nas duas mesas, os professores falaram sobre as novidades na área jurídica para tratar o tema que envolve a questão da produção musical, o entretenimento de uma maneira geral, a produção artística, a comunicação política, a imprensa e a infinidade de possibilidades inseridas na sociedade e na área da comunicação  digital.
Além de trazer o tema à pauta do dia, a Intercom tem combatido rápida e rigorosamente ao plágio, ao retirar imediatamente do seu website, textos cuja autoria é reclamada e colocada sob averiguação. E faz isso, fundamentando-na na lei 12.965, de 2014 - o Marco Civil da Internet -  que delimita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdos causados por terceiros. Tal medida, visa justamente garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, desde que ao ser informado sobre um possível plágio ou mediante ordem judicial específica, tire do ar  imediatamente o texto em questão.
Outra medida preventiva para inibir o plágio foi a inserção de um termo de compromisso na ficha de inscrição de trabalhos, no qual todo aquele que submete texto para qualquer um dos congressos promovidos pela Intercom, assume autoria do trabalho apresentado e se responsabiliza integralmente por ele.
Segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em conferência proferida na Fiep, em Curitiba, no último dia 10 de abril, o dano causado pela violação de um direito autoral é imensurável e nenhuma ameaça pode ser ignorada pelo judiciário. Por isso mesmo, há um movimento internacional por uma atualização da legislação que dê conta da complexidade desse tema no século XXI e priorize medidas preventivas.
Não por acaso, a revista Hermes, do CNRS na França, consagrou um dos seus números de 2013 ao tema Propriété Intellectuelle: geopolítica et mondialisation, na qual apresenta um panorama das discussões que estão sendo feitas em todo o mundo a esse respeito.
Outras iniciativas estão sendo tomadas como as cartilhas sobre direitos autorais produzidas pela Universidade Federal do Paraná, em parceria com o Sebrae, ou a cartilha com o mesmo título produzida pela Comissão de Propriedade Intelectual da OAB do RJ, que produziu também um Guia do Produtor Audiovisual, apenas para citar alguns exemplos.
A questão do plágio no século XXI está longe de ser  apenas um problema restrito ao Direito, é outrossim, interdisciplinar, conceitual e metodológico. Envolve a compreensão teórica da criação, da propriedade, de direitos materiais e subjetivos. Está imbricada em princípios fundamentais da sociedade e, em especial da comunicação, tais como inventividade, criação, liberdade de expressão e censura. A Intercom está mais do nunca imersa nesse imbróglio, seja para prevenir a violação do direito de autor, seja para discutir as novas implicações conceituais e práticas desse direito diante de tantas inovações tecnológicas.