Redução da Maioridade Penal: Solução?

Por Juliana Santana 

A redução da maioridade penal é um tema presente e que envolve muita polêmica entre a população brasileira. Seria este um método de solução para um país como o Brasil no qual a violência por menores vem aumentando? E esta seria uma solução viável num país como nosso? Há possibilidade de alteração na Constituição da Republica? Essas questões serão abordadas a seguir.

Imagem: Blog do Tarso

Perante grande parte da sociedade, a ideia de redução da maioridade penal é vista de maneira positiva e satisfatória, pois essas pessoas são estimuladas por um sentimento de vingança e justiça pelas grandes mídias que abordam de maneira sensacionalista as infrações cometidas por adolescentes. E esses sentimentos vão ganhando força e proporção sem ao menos verificar a possibilidade de outras soluções mais eficazes.

No Brasil a redução da maioridade penal não seria uma solução viável, visto que a realidade das penitenciárias brasileiras não condiz com a Constituição, que prevê a ressocialização do individuo. Na realidade as penitenciárias não atendem à demanda e ficam superlotadas de maneira desumana, o que gera revoltas entre os presidiários e ao invés de ressocializar o individuo acabam se tornando escolas do crime. Portanto, ao mandar o menor ao ambiente como esse, não se pode esperar uma solução do aumento da criminalidade no país.

Outra impossibilidade para adoção deste método é a alteração na Constituição da Republica Tendo em vista que o Brasil além de ser uma país extremamente burocrático no qual para qualquer alteração no texto constitucional é necessário ter aprovação de pelo menos 3/5 do Congresso Nacional, a maioridade penal é vista como Cláusula Pétrea, ou seja, não pode ser modificada pois garante os direitos e garantias individuais do menor.

Segundo a Dra. Márcia Cristina Resina Alves “A diminuição da idade penal põe em risco todas as conquistas que foram feitas sobre direitos da criança e do adolescente. O Estatuto é claro quando estabelece punição para o adolescente infrator e formas para que volte ao convívio social. Nos artigos 101 e 112 do Estatuto estão descritas medidas de proteção e sócio-educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional – significando, inclusive, privação de liberdade. Essas medidas, mais justas e apropriadas ao adolescente em desenvolvimento, são bem mais eficientes que a simples diminuição da idade penal e o conseqüente ingresso do adolescente no precário sistema penitenciário brasileiro. A responsabilidade para que elas sejam aplicadas é do governo, com o apoio da sociedade. Muitas experiências bem sucedidas mostram que, quando existe vontade política e pessoas responsáveis, os programas saem do papel e viram realidade”.

Portanto pode-se dizer que apesar da criminalidade vir aumentando por parte dos menores, a redução não seria a melhor forma de se solucionar o problema, o que deve ser feito é uma cobrança para que o Estado faça-se cumprir o que esta previsto na Constituição.

Juliana Santana é uma "Foca do Araguaia", aluna do 3º semestre de Jornalismo da UFMT Araguaia, tem 18 anos. Criou o blog Foca na Polêmica, na disciplina Webjornalismo, para  discutir sobre temáticas que causam polemicas na sociedade e descobrir diferentes pontos de vista a respeito de um mesmo assunto.