Ministério da Fazenda proíbe concurso que obrigue as pessoas a curtir uma fanpage

Confira exemplos de situações que não podem mais ser enquadradas como concursos


O maior impacto da portaria, aparentemente, é nas ações de redes sociais, onde qualquer tipo de concurso cultural está proibido. As páginas de Facebook e de outras redes só poderão ser utilizadas para divulgação de concursos que estejam ocorrendo em outras plataformas, como TV ou site. A análise de juristas é que um concurso via Facebook obrigatoriamente já obriga a pessoa a fornecer seus dados para o anunciante, bem como curtir sua página. Por isso, a restrição total.

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