Atualmente, pelo Código Penal, o aborto
é permitido em casos de risco à saúde da gestante ou quando a gravidez é
resultante de um estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com
assistência médica. Mas como ainda não há lei que permita a prática, o direito
não é automático. Se um hospital se recusar a fazer o aborto, por exemplo,
a mulher pode recorrer à Justiça com base na decisão do STF.
Agora, um
parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) propõe a ampliação deste
direito, permitindo que a mulher opte pelo aborto até a 12ª semana de
gestação.
Opiniões Divididas
A revista Semana Online fez uma enquete
(Veja aqui www.facebook.com/semanaonline)
entre seus leitores no Facebook, entre os dias 21 e 22, para saber sua opinião
sobre o tema.
Dos 675 leitores que participaram, 304
(45.03%) se disseram contra a postura do CFM. Outros 255 leitores (37.77%) se
disseram favoráveis. Uma expressiva minoria, 116 pessoas (17.2%), disse não ter
opinião formada.
Entre os leitores que se posicionaram
contrariamente ao entendimento do CFM, a maioria elencou o direito à vida e a
possibilidade de as mulheres evitarem a gravidez por meio de métodos
contraceptivos. Entre os que apoiaram a análise, a fundamentação mais presente
nas argumentações foi a de que a mulher tem que ter autonomia sobre seu próprio
corpo.
Confira a reportagem completa sobre o
tema nesta edição da Revista Semana Online. Leia aqui
-http://goo.gl/6SJfE