Xavante
STF suspendeu liminares que impediam desocupação das terras.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) protocolou, ontem quinta-feira, 25 de outubro, um pedido para que a Justiça Federal expeça novos mandados de desocupação da terra indígena Marãiwatsédé. O pedido baseia-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal, dos dias 17 e 18 de outubro.
A saída dos fazendeiros e posseiros que ocupam a área indígena deveria ter acontecido até o fim do mês de setembro. Poucos dias antes do fim desse prazo, duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspenderam a desintrusão, desobrigando, temporariamente, a saída dos ocupantes da área que pertence aos índios da etnia Xavante.
Diante destas decisões, o Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de obter uma decisão que restabelecesse as sentenças de primeira e segunda instâncias judiciais que declararam que a terra pertence aos xavantes. No dia 17 de outubro, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo TRF1. O recurso ao STJ foi encaminhado pelo Presidente dessa Corte ao STF, por tratar de questão jurídica predominantemente constitucional, e no dia 18 de outubro de 2012 o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, igualmente deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da outra decisão liminar proferida pelo TRF1.
No entendimento do Ministério Público Federal, não há nenhum impedimento para que o juiz federal determine a expedição de novos mandados de desocupação de Marãiwatsédé por todos os não-índios. Ademais, os procuradores da República de Mato Grosso salientam que, passados 19 anos da portaria declaratória da tradicionalidade da terra dos Xavante de Marãiwatsédé e passados 17 anos desde o início da ação judicial, que já conta com sentença de primeiro grau e acórdão de segundo grau favoráveis ao pleito indígena, a desocupação efetiva da área não pode mais esperar, sob pena de perpetuar uma violação dos direitos humanos do povo Xavante.
No documento protocolado na Justiça Federal, os procuradores da República reiteram os pedidos para que o diretor e o superintendente da Polícia Federal determinem o reforço do policiamento na área próxima à terra indígena, com o objetivo de evitar confrontos e hostilidades. Os pedidos do MPF incluem, também, a atuação da Polícia Rodoviária Federal no patrulhamento e rondas ao longo dos trechos da BR-158, inclusive durante à noite.
Também deve ser apreciado pelo juiz federal o pedido para que a presidência do Incra adote providências para que, no prazo de dez dias, inicie um cadastro de todas as pessoas com perfil, ou potencial, para se tornarem clientes da reforma agrária e coloque à disposição deles áreas para o imediato assentamento.
Meio ambiente – O Ibama poderá ser convocado a participar da etapa de desintrusão da área indígena, para fazer o policiamento ambiental e apreender máquinas e equipamentos utilizados para a prática de crimes ambientais, bem como a responsabilização dos autores.
STF suspendeu liminares que impediam desocupação das terras.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) protocolou, ontem quinta-feira, 25 de outubro, um pedido para que a Justiça Federal expeça novos mandados de desocupação da terra indígena Marãiwatsédé. O pedido baseia-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal, dos dias 17 e 18 de outubro.
A saída dos fazendeiros e posseiros que ocupam a área indígena deveria ter acontecido até o fim do mês de setembro. Poucos dias antes do fim desse prazo, duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspenderam a desintrusão, desobrigando, temporariamente, a saída dos ocupantes da área que pertence aos índios da etnia Xavante.
Diante destas decisões, o Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de obter uma decisão que restabelecesse as sentenças de primeira e segunda instâncias judiciais que declararam que a terra pertence aos xavantes. No dia 17 de outubro, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo TRF1. O recurso ao STJ foi encaminhado pelo Presidente dessa Corte ao STF, por tratar de questão jurídica predominantemente constitucional, e no dia 18 de outubro de 2012 o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, igualmente deferiu o pedido do MPF e suspendeu os efeitos da outra decisão liminar proferida pelo TRF1.
No entendimento do Ministério Público Federal, não há nenhum impedimento para que o juiz federal determine a expedição de novos mandados de desocupação de Marãiwatsédé por todos os não-índios. Ademais, os procuradores da República de Mato Grosso salientam que, passados 19 anos da portaria declaratória da tradicionalidade da terra dos Xavante de Marãiwatsédé e passados 17 anos desde o início da ação judicial, que já conta com sentença de primeiro grau e acórdão de segundo grau favoráveis ao pleito indígena, a desocupação efetiva da área não pode mais esperar, sob pena de perpetuar uma violação dos direitos humanos do povo Xavante.
No documento protocolado na Justiça Federal, os procuradores da República reiteram os pedidos para que o diretor e o superintendente da Polícia Federal determinem o reforço do policiamento na área próxima à terra indígena, com o objetivo de evitar confrontos e hostilidades. Os pedidos do MPF incluem, também, a atuação da Polícia Rodoviária Federal no patrulhamento e rondas ao longo dos trechos da BR-158, inclusive durante à noite.
Também deve ser apreciado pelo juiz federal o pedido para que a presidência do Incra adote providências para que, no prazo de dez dias, inicie um cadastro de todas as pessoas com perfil, ou potencial, para se tornarem clientes da reforma agrária e coloque à disposição deles áreas para o imediato assentamento.
Meio ambiente – O Ibama poderá ser convocado a participar da etapa de desintrusão da área indígena, para fazer o policiamento ambiental e apreender máquinas e equipamentos utilizados para a prática de crimes ambientais, bem como a responsabilização dos autores.
Via MPF