Frigorífico de Barra do Garças é condenado em um milhão de reais por dano coletivo



O Frigorífico JBS de Barra do Garças foi condenado a pagar indenização de um milhão de reais por dano moral coletivo, por sonegar diversos direitos trabalhistas aos seus empregados.

 A decisão foi do Juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.

 O MPT realizou investigação para colher provas e constatou que o frigorífico não concede o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da CLT, para cada 1h40 trabalhados em ambiente refrigerado. Constatou ainda uma gama de outras atitudes do empregador que são contrárias às normas e que resultam em prejuízos aos trabalhadores.

 No que ser refere às obrigações de fazer e não fazer, que consistem no comprometimento do réu de praticar ou abster de praticar algum ato em prol dos trabalhadores envolvidos, o juiz antecipou os efeitos da tutela de mérito, o que significa que o frigorífico deve cumprir todas as obrigações de imediato, independentemente de trânsito em julgado, sob pena de multa.

Veja quais são as obrigações de fazer e não fazer da empresa.