Política da Educação
Fábio de
Castro
Isabela
Palhares
O momento em que ganham força
e se alastram pelos Legislativos do País, os projetos de lei que dizem defender
a ‘neutralidade do ensino’, por meio da proibição da ‘doutrinação ideológica’
nas escolas, começam a ter a sua legitimidade questionada.
São quatro projetos do tipo na
Câmara dos Deputados e um no Senado, além de propostas em 7 Assembleias
Legislativas e 12 Câmaras Municipais. Quase todos os projetos reproduzem o
texto do programa Escola sem Partido, idealizado em 2004 pelo advogado Miguel
Nagib, procurador paulista.
O Escola sem Partido já foi
aprovado em Alagoas e em quatro municípios, mas foi vetado pelos Executivos,
sob a alegação de ser inconstitucional.
No Distrito Federal e no
Paraná, depois de serem apresentados e terem sido alvo de inúmeras críticas de
professores, os projetos foram arquivados.
Nina Beatriz Ranieri,
especialista em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP),
disse que as propostas desse tipo ferem o artigo 206 da Constituição, que
garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber, além de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
“A Constituição prevê
expressamente o que se convencionou chamar liberdade de cátedra, que significa
que, em sala de aula, respeitadas as diretrizes e o currículo, há a liberdade
de expressar suas opiniões e ideias. Não tem fundamento proibir. É uma lei
fadada ao insucesso”, afirmou.
Para Roberto Lobo, ex-reitor
da USP, os projetos são uma ‘resposta exagerada’. Segundo ele, realmente há nas
universidades brasileiras uma predominância de professores que focam mais no
ensino de teorias do espectro ideológico político da esquerda. “Mas não é
censurando ou impedindo o debate que se vai resolver a situação”.
O Idealizador, Miguel Nagib,
autor do programa Escola sem Partido, diz que a iniciativa foi uma reação a
‘práticas ilegais e inconstitucionais’ que se disseminaram pelo sistema de
ensino. “De um lado, a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos
livros didáticos. Do outro lado, a usurpação do direito dos pais sobre a educação
religiosa e moral de seus filhos”.