A
partir de dezembro de 2014 serão 50 apps nacionais nos celulares inteligentes
Os
smartphones fabricados no país beneficiados com desoneração de PIS/Copfins
(9,75%) terão que trazer, embarcados ou para download, até 10 aplicativos nacionais a partir de outubro deste ano.
Em janeiro de 2014, serão exigidos 15, número que terá de ser aumentado para 30
a partir de 1º de julho de 2014, até chegar a 50 aplicativos nacionais a partir
de 1º de dezembro de 2014. As metas fazem parte da portaria da
Secretaria de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, publicada no dia 28 de agosto.
A norma estabelece que os aplicativos, todos em português do Brasil, devem ser de aplicativos gerais e outros escolhidos pelo Ministério das Comunicações, que serão de utilidade pública; de serviços governamentais; ou escolhidos por concurso que será realizado pelo MiniCom. O pacote deverá englobar aplicativos de diferentes categorias, tais como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos.
A comprovação da origem nacional dos aplicativos será efetuada por meio do registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D, conforme o disposto na Lei de Informática ou na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; laudo técnico, emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação dos seguintes documentos: CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora; comprovante de endereço da empresa ou da pessoa física desenvolvedora; declaração atestando o desenvolvimento do aplicativo no Brasil, assinada pelo desenvolvedor; declaração assinada pelo proprietário ou detentor dos direitos sobre o aplicativo; e cópia do instrumento contratual firmado entre a empresa detentora da propriedade ou dos direitos sobre o aplicativo e a empresa ou pessoa física desenvolvedora.
Os fabricantes devem apresentar as propostas de aplicativos a serem instalados ao MiniCom para aprovação. Os aplicativos deverão possuir classificação indicativa livre, nas hipóteses sujeitas à regulamentação do Ministério da Justiça. A exigência de aplicativos nacionais nos smartphones desonerados é regulamentada na Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013, do Ministério das Comunicações.
Fonte: Telesíntese
