Governo veta conceito de empresa jornalística que incluía portal de conteúdo da internet


O conceito de empresas jornalísticas, proposto pelo governo na Medida Provisória 612/2013 e que acabou incluída na MP 610/2013, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff, na sanção da lei 12.844/2013, na última sexta-feira. A norma, entre outras coisas, desonera dessas empresas, que passarão a recolher 1% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições sociais do INSS, no percentual de 20% sobre a folha salarial.

Na justificativa ao veto, o governo afirma que o conceito afronta os artigos 220, 221 e 222 da constituição, “uma vez que estes preveem a necessidade de lei específica para o enquadramento dos meios eletrônicos de comunicação ao que se considera o subsistema constitucional de comunicação social”. Dessa forma, o enquadramento dos portais de conteúdo na internet como empresas jornalísticas, não é possível por intermédio de legislação tributária.

Além disso, ressalta que o texto vetado traz um alargamento do conceito da atividade jornalística, incluindo revistas, boletins e periódicos, bem como a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo na internet. “Pretende-se uma conceituação ampla, aberta e indefinida, alcançando atividades não necessariamente jornalísticas. Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”, sustenta o governo.

O entendimento do governo, ao propor o conceito, era de que a inclusão dos portais de conteúdo da internet, que não são regulados pela constituição, teria efeito apenas tributário. Entendimento também defendido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), mas que, para vários advogados, abria precedente para o controle do capital estrangeiro nessas empresas.

O texto vetado  estabelecia que "consideram-se empresas jornalísticas aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet". 

Fonte: TeleSíntese