Xavante
Imagem do Inpe mostra,
marcada com linha amarela, o alerta de desmatamento na Terra Indígena
Maraiwatsede. O círculo vermelho indica a localização da aldeia xavante. (Foto:
Inpe)
Por determinação judicial, mais de sete mil famílias devem deixar o local.
Manifestantes defendem a suspensão da decisão da Justiça.
Moradores da comunidade Posto da Mata, no município de Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros
de Cuiabá, bloquearam um trecho da BR-158 na
madrugada desta terça-feira (4) em protesto contra a desocupação da área
indígena Marãiwatsédé. Por determinação judicial, mais de sete mil famílias
devem deixar o local até o dia 1º de outubro deste ano.
O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena e sua delimitação é fruto não apenas de laudo antropológico realizado pela Funai no bojo do processo administrativo de demarcação da terra indígena, mas também de perícia realizada em juízo nos autos da ação civil pública nº 95.00.00679-0 que correu na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
Para subsidiar a desocupação da área, o Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal a existência de quatro propriedades, informadas pelo Incra, próximas à Terra Indígena que estão aptas a receber eventuais clientes da reforma agrária. Para a ocupação dessas áreas ofertadas pelo Incra, a justiça determinou que o órgão proceda um cadastro para identificação das pessoas que preencham os requisitos necessários para participar do programa nacional de reforma agrária.
Paralelamente às medidas judiciais, o Ministério Público Federal vem atuando com vistas a evitar o acirramento do conflito na região e preservar a segurança de todas as pessoas presentes na área.
Disputa longa
Conforme a Fundação Nacional do Índio (Funai), o
povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Naquela época, a
Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram
transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e
lá permaneceram por cerca de 40 anos.
No ano de 1980, a fazenda foi vendida
para a petrolífera italiana Agip e a empresa foi pressionada a devolver aos
Xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992,
realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando
iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena -
Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação,
por decreto presidencial, da terra indígena. No entanto, sucessivos recursos
impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e
indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa
apenas 10% do território a que têm direito.
O território está registrado em
cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo
Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o
Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
Em 2010 uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo
a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena.
Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de
má-fé, sobre bem imóvel da União".
No entender dos desembargadores a comunidade
Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta,
a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de
propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de
'colonização' daquela região brasileira".
De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não
têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área,
inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal
Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios
na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior
do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.
O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena e sua delimitação é fruto não apenas de laudo antropológico realizado pela Funai no bojo do processo administrativo de demarcação da terra indígena, mas também de perícia realizada em juízo nos autos da ação civil pública nº 95.00.00679-0 que correu na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
Peermuta
Em junho de 2011, o TRF 1, por decisão do
desembargador Fagundes de Deus, suspendeu o cumprimento da decisão de
desintrusão da área diante da aprovação de projeto de lei da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que propôs a permuta de Marãiwatsédé por
uma área dentro do Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.
As lideranças indígenas, Advocacia Geral da União e Funai se manifestaram
contrárias à permuta. Em parecer, o MPF também se posicionou contrário à
permuta . Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, uma vez que a transferência dos índiospara outra área
pode ser realizada somente de caráter provisório e aindamotivada por razões
extremas, como em caso de epidemia, a permuta incentivaria a invasão
de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes
recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.
Plano de desintrusão
O Ministério Público Federal protocolou, perante a
Justiça Federal de Mato Grosso, requerimento para que fosse dado prosseguimento à
desintrusão, tendo em vista a ausência de óbice judicial que impeça
o pronto cumprimento das decisões
Em julho deste ano a Funai
apresentou o Plano de Desintrusão. O Ministério Público Federal manifestou-se
favoravelmente ao plano, que previu eixos distintos de atuação, dentre eles:
ações informativas e de orientação visando à pacificação social; controle do
acesso e circulação de pessoas na terra indígena de modo a garantir a
integridade do território e o seu usufruto à população Xavante; monitoramento
ambiental da terra indígena e o cadastramento de ocupantes não indígenas para fins
de assentamento em projetos de reforma agrária.
Na manifestação ao plano de
desintrusão apresentado pela Funai, o Ministério Público Federal reiterou os
pedidos de providência por parte das autoridades policiais para garantir a
segurança de todas as pessoas presentes no local e evitar conflitos.
Para subsidiar a desocupação da área, o Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal a existência de quatro propriedades, informadas pelo Incra, próximas à Terra Indígena que estão aptas a receber eventuais clientes da reforma agrária. Para a ocupação dessas áreas ofertadas pelo Incra, a justiça determinou que o órgão proceda um cadastro para identificação das pessoas que preencham os requisitos necessários para participar do programa nacional de reforma agrária.
Paralelamente às medidas judiciais, o Ministério Público Federal vem atuando com vistas a evitar o acirramento do conflito na região e preservar a segurança de todas as pessoas presentes na área.
Índios protestam após governo de MT falar em
remanejar comunidade para parque estadual (Foto: reprodução/TVCA).
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