Não-índios bloqueiam rodovia de MT contra desocupação de área indígena


Xavante


Imagem do Inpe mostra, marcada com linha amarela, o alerta de desmatamento na Terra Indígena Maraiwatsede. O círculo vermelho indica a localização da aldeia xavante. (Foto: Inpe)

Por determinação judicial, mais de sete mil famílias devem deixar o local.
Manifestantes defendem a suspensão da decisão da Justiça.


Moradores da comunidade Posto da Mata, no município de Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, bloquearam um trecho da BR-158 na madrugada desta terça-feira (4) em protesto contra a desocupação da área indígena Marãiwatsédé. Por determinação judicial, mais de sete mil famílias devem deixar o local até o dia 1º de outubro deste ano.

Disputa longa
Conforme a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Naquela época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos.

No ano de 1980, a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip e a empresa foi pressionada a devolver aos Xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da terra indígena. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa apenas 10% do território a que têm direito.

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena e sua delimitação é fruto não apenas de laudo antropológico realizado pela Funai no bojo do processo administrativo de demarcação da terra indígena, mas também de perícia realizada em juízo nos autos da ação civil pública nº 95.00.00679-0 que correu na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Peermuta

 Em junho de 2011, o TRF 1, por decisão do desembargador Fagundes de Deus, suspendeu o cumprimento da decisão de desintrusão da área diante da aprovação de projeto de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que propôs a permuta de Marãiwatsédé por uma área dentro do Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena. As lideranças indígenas, Advocacia Geral da União e Funai se manifestaram contrárias à permuta. Em parecer, o MPF também se posicionou contrário à permuta . Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, uma vez que a transferência dos índiospara outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e aindamotivada por razões extremas, como em caso de epidemia, a permuta incentivaria a invasão de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.

Plano de desintrusão

O Ministério Público Federal protocolou, perante a Justiça Federal de Mato Grosso, requerimento para que fosse dado prosseguimento à desintrusão, tendo em vista a ausência de óbice judicial que impeça o pronto cumprimento das decisões

Em julho deste ano a Funai apresentou o Plano de Desintrusão. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao plano, que previu eixos distintos de atuação, dentre eles: ações informativas e de orientação visando à pacificação social; controle do acesso e circulação de pessoas na terra indígena de modo a garantir a integridade do território e o seu usufruto à população Xavante; monitoramento ambiental da terra indígena e o cadastramento de ocupantes não indígenas para fins de assentamento em projetos de reforma agrária.
Na manifestação ao plano de desintrusão apresentado pela Funai, o Ministério Público Federal reiterou os pedidos de providência por parte das autoridades policiais para garantir a segurança de todas as pessoas presentes no local e evitar conflitos.

Para subsidiar a desocupação da área, o Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal a existência de quatro propriedades, informadas pelo Incra, próximas à Terra Indígena que estão aptas a receber eventuais clientes da reforma agrária. Para a ocupação dessas áreas ofertadas pelo Incra, a justiça determinou que o órgão proceda um cadastro para identificação das pessoas que preencham os requisitos necessários para participar do programa nacional de reforma agrária.

Paralelamente às medidas judiciais, o Ministério Público Federal vem atuando com vistas a evitar o acirramento do conflito na região e preservar a segurança de todas as pessoas presentes na área.



Índios protestam após governo de MT falar em remanejar comunidade para parque estadual (Foto: reprodução/TVCA).


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