Eleitores farão seis escolhas no primeiro
turno, incluindo duas para o Senado; votação ocorre das 8h às 17h, e eventual
segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Eleições
Estenio Mota
O Brasil volta às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em todo o país, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar, segundo dados da Justiça Eleitoral. O país reúne uma das maiores mobilizações eleitorais do mundo e definirá a composição dos Poderes Executivo e Legislativo para os próximos quatro anos.
Levantamento publicado pela Forbes em 2019 colocou o Brasil entre os países com os maiores eleitorados do mundo, ocupando a 4ª posição, atrás apenas de Índia, Estados Unidos e
Indonésia. Foto/Reprodução: Alejandro Zambrana/Secom/TSE. |
Diferentemente das eleições
municipais, em que o eleitor faz apenas duas escolhas, o pleito deste ano
exigirá atenção maior diante da urna. Cada pessoa fará seis votos: para
deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado,
governador e presidente da República respectivamente. Ao todo, serão eleitos 54
senadores (duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal), além
dos 513 integrantes da Câmara dos Deputados.
A votação começa às 8h e
termina às 17h, pelo horário oficial de Brasília, mas quem estiver na fila no
momento do encerramento continuará tendo direito a votar. Nos estados com fuso
diferente, o horário local é ajustado para que a eleição aconteça
simultaneamente no país. Caso nenhum candidato a presidente ou, nos estados, a
governador alcance a maioria necessária dos votos válidos, o segundo turno será
realizado no dia 25 de outubro.
Campanha do TSE incentiva o eleitor a utilizar a "cola eleitoral" no momento da votação. A iniciativa alcançou milhões de pessoas nas redes sociais, e o modelo pode ser baixado para impressão. Reprodução: TSE |
Seis escolhas e atenção
redobrada na urna
A ordem dos cargos já está
definida pela Justiça Eleitoral e aparecerá dessa forma na urna eletrônica:
1.
Deputado federal
2.
Deputado estadual - ou distrital, no Distrito Federal
3.
Senador - primeira vaga
4.
Senador - segunda vaga
5.
Governador
6.
Presidente da República
Há uma particularidade
importante neste ano. Como dois terços das cadeiras do Senado estão em disputa,
o eleitor terá direito a escolher dois candidatos diferentes para senador.
Caso digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Para evitar erros e tornar a
votação mais rápida, a própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve
uma “colinha” em papel com os números dos candidatos, seguindo a ordem de
votação. O uso do celular para consultar os números dentro da cabine não é
permitido.
O que levar para votar?
No domingo, o eleitor deve
comparecer à sua seção com documento oficial com foto. São aceitos,
entre outros, carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, CNH,
passaporte, carteira de trabalho física e documentos profissionais reconhecidos
por lei. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando
apresentar a fotografia do eleitor.
Não é obrigatório apresentar o
título eleitoral para votar. O documento ou o aplicativo, no entanto, facilita
a consulta ao local, à zona e à seção eleitoral.
Celulares, câmeras, filmadoras
ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto deverão ser deixados antes da
entrada na cabine. Mesmo desligado, o aparelho não pode acompanhar o eleitor
até a urna. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
No dia da votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, inclusive com o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos relacionados a partidos ou candidatos.
A legislação, porém, proíbe até o
encerramento da votação qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, como
aglomerações com roupas padronizadas ou material de campanha, além de
abordagens para convencer eleitores, distribuição de brindes e a chamada boca
de urna. Também são vedados comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som para propaganda eleitoral.
Com seis escolhas a serem
feitas, duas delas para o Senado, a recomendação é conferir previamente os
números dos candidatos e levar a anotação em papel.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é
obrigatório para a maior parte dos cidadãos entre 18 e 70 anos regularmente
inscritos na Justiça Eleitoral. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas
analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Do voto restrito ao sufrágio universal
Não existe uma única data que
possa ser apontada como o momento em que todos os brasileiros conquistaram o
direito ao voto. A participação política no país foi ampliada de forma gradual,
acompanhando transformações sociais, políticas e institucionais.
Durante o Império, o processo
eleitoral estava longe de ser universal. Em grande parte daquele período, as
eleições eram indiretas e o direito de participar estava condicionado a
critérios de renda. De maneira geral, homens livres que preenchiam as exigências
econômicas podiam votar; mulheres e pessoas escravizadas permaneciam fora do
sistema político.
Em 1881, a chamada LeiSaraiva estabeleceu novas regras eleitorais e retirou
dos analfabetos o direito ao voto. A proibição duraria mais de um século. Na
Primeira República, apesar da existência de eleições, a participação continuava
limitada e o período ficou marcado por mecanismos de controle político, entre
eles o chamado voto de cabresto.
Um dos grandes pontos de
inflexão veio em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral e a instituição do
voto secreto. O novo Código Eleitoral também abriu as portas para outra
conquista histórica: o direito das mulheres de participar formalmente das
eleições.
Décadas depois, em 1985, a
Emenda Constitucional nº 25 devolveu às pessoas analfabetas o direito de votar,
depois de 104 anos de exclusão. A transformação democrática seria consolidada
três anos mais tarde.
Com a Constituição Federal de
1988, o Brasil estabeleceu como princípio o sufrágio universal e o voto direto
e secreto, com valor igual para todos. A Constituição Cidadã consolidou uma das
maiores expansões da participação eleitoral da história brasileira e
estabeleceu as bases do sistema democrático vigente.
Mulheres conquistaram o
direito ao voto em 1932
A participação feminina nas
eleições, hoje natural à democracia brasileira, também é resultado de um longo
processo de mobilização.
Eleitora participa da votação para presidente da República, no Rio de Janeiro, em 1955. O registro faz parte da história da participação das mulheres na vida política brasileira. Fonte: Agência Senado | Imagem: Arquivo Nacional. |
Foi somente com o Código
Eleitoral de 1932 que as mulheres conquistaram nacionalmente o direito de votar
e serem votadas. A estreia feminina em uma eleição de alcance nacional ocorreu
em 3 de maio de 1933, na escolha dos representantes para a Assembleia Nacional
Constituinte. No ano seguinte, os direitos políticos das mulheres foram
incorporados à Constituição de 1934.
A conquista representou uma
mudança profunda na estrutura política de um país que, até então, excluía
aproximadamente metade da população da participação eleitoral.
Noventa e quatro anos depois
do Código de 1932, mulheres não apenas formam parte expressiva do eleitorado
brasileiro, como participam das eleições como candidatas a todos os cargos em
disputa.
Fundo Eleitoral de 2026 é de
quase R$ 5 bilhões
Outro elemento central das
eleições contemporâneas é o financiamento das campanhas.
Para as Eleições de 2026, o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) conhecido como Fundo
Eleitoral, soma exatamente R$ 4.961.519.777. Os recursos públicos são
destinados ao financiamento das campanhas e distribuídos entre os partidos
políticos conforme critérios estabelecidos pela legislação.
Criado em 2017, o Fundo
Eleitoral surgiu após o fim das doações de empresas para campanhas políticas,
proibidas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal. Desde então, tornou-se
uma das principais fontes de financiamento das eleições brasileiras.
Em 2026, os quase R$ 5 bilhões
foram distribuídos entre 30 partidos. A divisão não é feita igualmente: uma
parcela considera o desempenho das legendas na eleição para a Câmara dos
Deputados e outra leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara e no Senado,
além da cota prevista para as siglas registradas.
Os recursos são destinados aos diretórios nacionais, que precisam definir e comunicar os critérios internos de distribuição entre suas candidaturas, respeitando as regras eleitorais e as destinações obrigatórias previstas em lei.