Eleições 2026: mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (04)

Eleitores farão seis escolhas no primeiro turno, incluindo duas para o Senado; votação ocorre das 8h às 17h, e eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

 

 

Eleições

Estenio Mota

 

 

O Brasil volta às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em todo o país, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar, segundo dados da Justiça Eleitoral. O país reúne uma das maiores mobilizações eleitorais do mundo e definirá a composição dos Poderes Executivo e Legislativo para os próximos quatro anos.

 

 

Levantamento publicado pela Forbes em 2019 colocou o Brasil entre os países com os 

maiores eleitorados do mundo, ocupando a 4ª posição, atrás apenas de Índia, Estados 

Unidos e Indonésia. Foto/Reprodução: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.


 

 

 

Diferentemente das eleições municipais, em que o eleitor faz apenas duas escolhas, o pleito deste ano exigirá atenção maior diante da urna. Cada pessoa fará seis votos: para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e presidente da República respectivamente. Ao todo, serão eleitos 54 senadores (duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal), além dos 513 integrantes da Câmara dos Deputados.

 

A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário oficial de Brasília, mas quem estiver na fila no momento do encerramento continuará tendo direito a votar. Nos estados com fuso diferente, o horário local é ajustado para que a eleição aconteça simultaneamente no país. Caso nenhum candidato a presidente ou, nos estados, a governador alcance a maioria necessária dos votos válidos, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.

 

 

 

Campanha do TSE incentiva o eleitor a utilizar a 

"cola eleitoral" no momento da votação. A iniciativa 

alcançou milhões de pessoas nas redes sociais, 

e o modelo pode ser baixado para impressão. 

Reprodução: TSE


 

 

 

Seis escolhas e atenção redobrada na urna

 

A ordem dos cargos já está definida pela Justiça Eleitoral e aparecerá dessa forma na urna eletrônica:

 

 

1. Deputado federal

2. Deputado estadual - ou distrital, no Distrito Federal

3. Senador - primeira vaga

4. Senador - segunda vaga

5. Governador

6. Presidente da República

 

 

Há uma particularidade importante neste ano. Como dois terços das cadeiras do Senado estão em disputa, o eleitor terá direito a escolher dois candidatos diferentes para senador. Caso digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

 

Para evitar erros e tornar a votação mais rápida, a própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números dos candidatos, seguindo a ordem de votação. O uso do celular para consultar os números dentro da cabine não é permitido.

 

O que levar para votar?

 

No domingo, o eleitor deve comparecer à sua seção com documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, carteira de trabalho física e documentos profissionais reconhecidos por lei. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

 

Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar. O documento ou o aplicativo, no entanto, facilita a consulta ao local, à zona e à seção eleitoral.

 

Celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto deverão ser deixados antes da entrada na cabine. Mesmo desligado, o aparelho não pode acompanhar o eleitor até a urna. A regra existe para preservar o sigilo do voto.

 

No dia da votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, inclusive com o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos relacionados a partidos ou candidatos. 


A legislação, porém, proíbe até o encerramento da votação qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, como aglomerações com roupas padronizadas ou material de campanha, além de abordagens para convencer eleitores, distribuição de brindes e a chamada boca de urna. Também são vedados comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral.

 

Com seis escolhas a serem feitas, duas delas para o Senado, a recomendação é conferir previamente os números dos candidatos e levar a anotação em papel.

 

Quem é obrigado a votar?

 

No Brasil, o voto é obrigatório para a maior parte dos cidadãos entre 18 e 70 anos regularmente inscritos na Justiça Eleitoral. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

 

Do voto restrito ao sufrágio universal

 

Não existe uma única data que possa ser apontada como o momento em que todos os brasileiros conquistaram o direito ao voto. A participação política no país foi ampliada de forma gradual, acompanhando transformações sociais, políticas e institucionais.

 

Durante o Império, o processo eleitoral estava longe de ser universal. Em grande parte daquele período, as eleições eram indiretas e o direito de participar estava condicionado a critérios de renda. De maneira geral, homens livres que preenchiam as exigências econômicas podiam votar; mulheres e pessoas escravizadas permaneciam fora do sistema político.

 

Em 1881, a chamada LeiSaraiva estabeleceu novas regras eleitorais e retirou dos analfabetos o direito ao voto. A proibição duraria mais de um século. Na Primeira República, apesar da existência de eleições, a participação continuava limitada e o período ficou marcado por mecanismos de controle político, entre eles o chamado voto de cabresto.

 

Um dos grandes pontos de inflexão veio em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral e a instituição do voto secreto. O novo Código Eleitoral também abriu as portas para outra conquista histórica: o direito das mulheres de participar formalmente das eleições.

 

Décadas depois, em 1985, a Emenda Constitucional nº 25 devolveu às pessoas analfabetas o direito de votar, depois de 104 anos de exclusão. A transformação democrática seria consolidada três anos mais tarde.

 

Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil estabeleceu como princípio o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos. A Constituição Cidadã consolidou uma das maiores expansões da participação eleitoral da história brasileira e estabeleceu as bases do sistema democrático vigente.

 

Mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932

 

A participação feminina nas eleições, hoje natural à democracia brasileira, também é resultado de um longo processo de mobilização.



Eleitora participa da votação para presidente da República, no Rio de Janeiro, em 1955. 

O registro faz parte da história da participação das mulheres na vida política 

brasileira. Fonte: Agência Senado | Imagem: Arquivo Nacional.


 

 

 

Foi somente com o Código Eleitoral de 1932 que as mulheres conquistaram nacionalmente o direito de votar e serem votadas. A estreia feminina em uma eleição de alcance nacional ocorreu em 3 de maio de 1933, na escolha dos representantes para a Assembleia Nacional Constituinte. No ano seguinte, os direitos políticos das mulheres foram incorporados à Constituição de 1934.

 

A conquista representou uma mudança profunda na estrutura política de um país que, até então, excluía aproximadamente metade da população da participação eleitoral.

 

Noventa e quatro anos depois do Código de 1932, mulheres não apenas formam parte expressiva do eleitorado brasileiro, como participam das eleições como candidatas a todos os cargos em disputa.

 

Fundo Eleitoral de 2026 é de quase R$ 5 bilhões

 

Outro elemento central das eleições contemporâneas é o financiamento das campanhas.

 

Para as Eleições de 2026, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) conhecido como Fundo Eleitoral, soma exatamente R$ 4.961.519.777. Os recursos públicos são destinados ao financiamento das campanhas e distribuídos entre os partidos políticos conforme critérios estabelecidos pela legislação.

 

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu após o fim das doações de empresas para campanhas políticas, proibidas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal. Desde então, tornou-se uma das principais fontes de financiamento das eleições brasileiras.


Em 2026, os quase R$ 5 bilhões foram distribuídos entre 30 partidos. A divisão não é feita igualmente: uma parcela considera o desempenho das legendas na eleição para a Câmara dos Deputados e outra leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara e no Senado, além da cota prevista para as siglas registradas.

 

Os recursos são destinados aos diretórios nacionais, que precisam definir e comunicar os critérios internos de distribuição entre suas candidaturas, respeitando as regras eleitorais e as destinações obrigatórias previstas em lei.