CCJ da Câmara aprova PEC do diploma em jornalismo

protestam a favor do diploma de jornalista (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)
Manifestantes protestam a favor do diploma de jornalista (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)



Via Brasil de Fato
Proposta acrescenta na Carta Magna a obrigação de formação em curso específico para exercer a profissão; texto agora será analisado por uma comissão mista

Mário Coelho,

do Congresso em Foco
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, que institui a obrigatoriedade do diploma em jornalismo para exercer a profissão. Aprovada pelo Senado no ano passado, a PEC agora deverá ser analisada por uma comissão especial antes do plenário.

Nesta fase, os deputados analisam apenas a admissibilidade da PEC. Ou seja, se o Congresso pode sugerir a mudança na Constituição sobre o tema e se o texto está de acordo com as normas legislativas. O mérito da proposta só é apreciado na comissão especial, que não tem prazo para ser criada.

A aprovação da PEC é uma resposta a decisão do STF de 17 de junho de 2009. Na oportunidade, a mais alta corte do país decidiu, por oito votos a um, acabar com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. Na época, os ministros entenderam que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar e que regulamentava a profissão, afrontava a Constituição Federal.

Após a revogação, uma série de PECs foram apresentadas na Câmara e no Senado. A aprovada pela CCJ hoje é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Conhecida como PEC dos Jornalistas, foi aprovada no plenário do Senado em 7 de agosto do ano passado. Desde então estava parada na Câmara. Se os deputados não modificarem o texto na comissão especial, pode ser promulgada pelo Congresso após votação em dois turnos em plenário.

“Com efeito, respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte de Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”, disse o relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), no parecer.