Dois artigos envolvendo as polêmicas sobre a temática foram publicados no Observatório da Imprensa nas ultimas edições:
Crise na PUC-SP: Fé e saber
por Vladimir Safatle
Na semana passada, escrevi artigo criticando
colocações de dom Odilo Pedro Scherer a respeito da submissão de uma
universidade confessional ao quadro dos ditos valores católicos, com seus
dogmas e preconceitos. Insisti que uma universidade não é simplesmente uma
propriedade privada, mas uma autorização do Estado. É o Estado brasileiro que
legitima o diploma dado por toda e qualquer universidade. Nada mais normal,
então, que elas sigam injunções que o Estado democrático compreende como
fundamentais para uma formação universitária adequada, como o respeito ao livre
pensamento e ao desenvolvimento do senso crítico. Mais
Psicologia, religião e direitos humanos: onde está o limite?
por Luiz Eduardo V. Bern
Nos últimos tempos, a mídia tem sido acometida
por um boom de
informações relativas a um suposto preconceito religioso do Sistema Conselhos
de Psicologia contra uma psicóloga que, reportando-se ao Artigo 5º da
Constituição Federal, afirma “sofrer perseguição religiosa” por parte de seu
órgão de classe [LOBO, M. – Fala do Processo Ético – CFP Perseguição Religiosa
e Preconceito. Disponível emhttp://www.youtube.com/watch?v=CLMBMkk-xsMacessado em 27/11/2012]. A psicóloga afirma que
o CFP deu-lhe um prazo de quinze dias para que ela tirasse de suas redes
sociais “tudo que a ligue a Deus”. A profissional afirma que se recusou a
cumprir a determinação do Conselho, assegurando que “dentro de seu consultório,
nunca induziu ninguém a convicções políticas, religiosas ou de orientação
sexual”, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da categoria em seu
Artigo 2º, b, “Ao psicólogo é vedado induzir a convicção política, filosófica,
morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,
quando do exercício de suas funções” [CFP – Código de Ética Profissional do
Psicólogo, disponível aqui, acessado em 27/12/2012]. A profissional em
suas redes sociais apresenta-se como “psicóloga cristã”, suposto motivo que
justificaria a ação do CRP-08.Nos últimos tempos, a mídia tem sido acometida
por um boom de
informações relativas a um suposto preconceito religioso do Sistema Conselhos
de Psicologia contra uma psicóloga que, reportando-se ao Artigo 5º da
Constituição Federal, afirma “sofrer perseguição religiosa” por parte de seu
órgão de classe [LOBO, M. – Fala do Processo Ético – CFP Perseguição Religiosa
e Preconceito. Disponível emhttp://www.youtube.com/watch?v=CLMBMkk-xsMacessado em 27/11/2012]. A psicóloga afirma que
o CFP deu-lhe um prazo de quinze dias para que ela tirasse de suas redes
sociais “tudo que a ligue a Deus”. A profissional afirma que se recusou a cumprir
a determinação do Conselho, assegurando que “dentro de seu consultório, nunca
induziu ninguém a convicções políticas, religiosas ou de orientação sexual”,
conforme preconiza o Código de Ética Profissional da categoria em seu Artigo
2º, b, “Ao psicólogo é vedado induzir a convicção política, filosófica, morais,
ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de
preconceito, quando do exercício de suas funções” [CFP – Código de Ética
Profissional do Psicólogo, disponível aqui, acessado em 27/12/2012]. A profissional em
suas redes sociais apresenta-se como “psicóloga cristã”, suposto motivo que
justificaria a ação do CRP-08. Mais
