A laicidade do Estado



Dois artigos envolvendo as polêmicas sobre a temática foram publicados no Observatório da Imprensa nas ultimas edições:


Crise na PUC-SP: Fé e saber

por Vladimir Safatle 


Na semana passada, escrevi artigo criticando colocações de dom Odilo Pedro Scherer a respeito da submissão de uma universidade confessional ao quadro dos ditos valores católicos, com seus dogmas e preconceitos. Insisti que uma universidade não é simplesmente uma propriedade privada, mas uma autorização do Estado. É o Estado brasileiro que legitima o diploma dado por toda e qualquer universidade. Nada mais normal, então, que elas sigam injunções que o Estado democrático compreende como fundamentais para uma formação universitária adequada, como o respeito ao livre pensamento e ao desenvolvimento do senso crítico. Mais


Psicologia, religião e direitos humanos: onde está o limite?

por Luiz Eduardo V. Bern


Nos últimos tempos, a mídia tem sido acometida por um boom de informações relativas a um suposto preconceito religioso do Sistema Conselhos de Psicologia contra uma psicóloga que, reportando-se ao Artigo 5º da Constituição Federal, afirma “sofrer perseguição religiosa” por parte de seu órgão de classe [LOBO, M. – Fala do Processo Ético – CFP Perseguição Religiosa e Preconceito. Disponível emhttp://www.youtube.com/watch?v=CLMBMkk-xsMacessado em 27/11/2012]. A psicóloga afirma que o CFP deu-lhe um prazo de quinze dias para que ela tirasse de suas redes sociais “tudo que a ligue a Deus”. A profissional afirma que se recusou a cumprir a determinação do Conselho, assegurando que “dentro de seu consultório, nunca induziu ninguém a convicções políticas, religiosas ou de orientação sexual”, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da categoria em seu Artigo 2º, b, “Ao psicólogo é vedado induzir a convicção política, filosófica, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções” [CFP – Código de Ética Profissional do Psicólogo, disponível aqui, acessado em 27/12/2012]. A profissional em suas redes sociais apresenta-se como “psicóloga cristã”, suposto motivo que justificaria a ação do CRP-08.Nos últimos tempos, a mídia tem sido acometida por um boom de informações relativas a um suposto preconceito religioso do Sistema Conselhos de Psicologia contra uma psicóloga que, reportando-se ao Artigo 5º da Constituição Federal, afirma “sofrer perseguição religiosa” por parte de seu órgão de classe [LOBO, M. – Fala do Processo Ético – CFP Perseguição Religiosa e Preconceito. Disponível emhttp://www.youtube.com/watch?v=CLMBMkk-xsMacessado em 27/11/2012]. A psicóloga afirma que o CFP deu-lhe um prazo de quinze dias para que ela tirasse de suas redes sociais “tudo que a ligue a Deus”. A profissional afirma que se recusou a cumprir a determinação do Conselho, assegurando que “dentro de seu consultório, nunca induziu ninguém a convicções políticas, religiosas ou de orientação sexual”, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da categoria em seu Artigo 2º, b, “Ao psicólogo é vedado induzir a convicção política, filosófica, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções” [CFP – Código de Ética Profissional do Psicólogo, disponível aqui, acessado em 27/12/2012]. A profissional em suas redes sociais apresenta-se como “psicóloga cristã”, suposto motivo que justificaria a ação do CRP-08. Mais