Justiça de MT afasta Tenente da PM por escuta ilegal em Barra do Garças

Elcirley Luz Silva/Foto:Arquivo Facebook
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, obteve liminar, em ação de improbidade administrativa, que determina o afastamento, Elcirley Luz Silva, das funções públicas. O seu acesso às áreas privativas do Batalhão da Polícia Militar também foi proibido. 

Determinou, ainda, que caso ainda exista créditos para a requerida, o município deverá depositar em conta judicial. De acordo com o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, o Policial Militar foi acionado pelo Ministério Público por ter atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças, fazendo gravações clandestinas de ligações telefônicas.

Além do Policial Militar, também foram acionados pelo Ministério Público Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva e as empresas de segurança e monitoramento, H.M Rodrigues de Queiroz Luz Silva ME e Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda.

O juiz também suspendeu, cautelarmente, os contratos 335/2010, 1124/2011 e 005/2012, firmados entre o município de Barra do Garças e a empresa Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda, que têm por objeto o monitoramento remoto por câmeras. 

Durante a campanha eleitoral, o 2º Tenente da Polícia Militar Elcirley Luz Silva prestou serviços de inteligência, contrainteligência e espionagens a pelo menos dois grupos políticos de Barra do Garças “As atividades desenvolvidas pelo requerido são totalmente incompatíveis com suas funções públicas, configurando- se, cristalinamente, típicos atos de improbidade administrativa, cujas condutas devem cominar nas penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92”, destacou o representante do Ministério Público.