Xavante
Produtores conseguiram liminar que impediu desocupação de Marãiwatsédé.
MPF alega que território já apresenta avançado processo de desmatamento. A Procuradoria Geral da República interpôs recurso no Superior Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, nesta terça-feira (9). A desocupação deveria ter começado, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), no dia 1º de outubro.
O G1 entrou em contato com o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprossum), Luiz Alfredo Feresin. Ele disse que ainda não foi notificado do pedido e que só irá traçar uma estratégia de defesa quando souber o teor do recurso impetrado pelo MPF.
No mês de setembro, há poucos dias do início do processo de desocupação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro concedeu liminar barrando a retomada da terra aos xavantes em julgamento à ação movida pela Aprossum.
Uma das alegações do magistrado se ateve a um risco iminente de conflito entre as duas partes e também a possibilidade de haver permuta entre a área indígena por outra. "Há nítido conflito entre os indígenas e a Funai, que tem por missão, justamente, tutelá-los", conforme trecho da decisão.
Para o MPF, no entanto, os dois argumentos não se sustentam. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei em vigor no estado que autoriza a permuta da terra indígena é inconstitucional.
No pedido de suspensão, o MPF salientou que os territórios indígenas são “espaços simbólicos de identidade, de produção e reprodução cultural, não sendo, portanto, algo exterior à identidade, mas sim a ela imanente.” Outra preocupação do órgão é com a continuidade do desmatamento ilegal, conversão do solo e grilagem de terras que já são recorrentes na região.
“Todo grupo humano tem um limite para resistência. Os xavantes estão nessa luta desde a década de 60 e os anciões temem morrer sem ver a sua terra libertada. Todos os atos do Executivo e decisões judiciais reconhecem que o direito está a seu lado. Por que retardar a ocupação de terras que são correlatas à afirmação identitária desse povo?”, conforme trecho do pedido do MPF.
Via G1
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