A Justiça do Trabalho atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e condenou a Agropecuária Ribeirópolis ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo. A empresa, localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger, mantinha 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo. “Não se admite em pleno século 21 que condições tão degradantes e causadoras de repulsa possam ainda permear as relações sociais de trabalho”, sentenciou o juiz do Trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2011, após denúncia anônima apresentada diretamente na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) 23ª Região. Atendendo a uma requisição do MPT, em 20 de setembro daquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional de Rondonópolis, formado por auditores fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal, foi ao local para averiguar o fato.
Chegando à fazenda, a equipe verificou que todos os trabalhadores estavam acomodados em barracos feitos de lona ou palha de babaçu, montados sobre o piso de terra batida e sem proteção lateral capaz de impedir a ação dos ventos e da chuva ou a entrada de animais peçonhentos ou silvestres. O empregador também não fornecia camas, obrigando os trabalhadores a dormirem em tarimbas (camas feitas de toras de árvores) ou sobre galões de óleo diesel, com colchões em péssimas condições de conservação e higiene.
A empresa foi incluída no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada Lista Suja, em 31 de julho de 2012.
Via Ministério Público do Trabalho
