Governo do estado de Mato Grosso publicou no dia 10 deste mês, decreto que regulamenta o estágio obrigatório e não remunerado para estudantes de instituições públicas em órgãos de administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual. A medida foi tomada considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – a Lei do Estágio.
Além de outras informações, o decreto indica que “o estágio será obrigatório, de acordo com cada etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, e sua carga horária será requisito para aprovação e obtenção de diploma”. Mais.
Além de outras informações, o decreto indica que “o estágio será obrigatório, de acordo com cada etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, e sua carga horária será requisito para aprovação e obtenção de diploma”. Mais.