Foto: Site Notícia dos Municípios
Prefeito Wanderlei Farias foi cassado pelo juiz de Barra do Garças Emerson Cajango
O prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PR), foi cassado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca, Emerson Luis Pereira Cajango, por ato de improbidade administrativa. O prefeito teve suspensão de direitos políticos por cinco anos e ele e a vereadora terão que ressarcir os recursos pagos de modo irregular.
Ele e a vereadora Antônia Jacob Barbosa fraudaram a previdência em R$ 79,650 mil em função de aposentadoria paga entre 2001 e 2004 de forma irregular a parlamentar. Diante da decisão de primeira instância, cabe recurso do prefeito Wanderlei Farias e da vereadora.
Na decisão, o juiz narra todas as condições para afastar o prefeito e a vereadora. Em um dos seus argumentos, o magistrado lista que "o raciocínio do gestor foi equivocado" quanto aos critérios do parecer jurídico para concessão da aposentadoria.
A decisão do magistrado foi a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Nas argumentações, o juiz Emerson Cajango descreve que o prefeito Wanderlei fraudou parecer jurídico para revistir de legalidade a concessão do benefício.
Ele cita "relação íntima" como motivação de o prefeito conceder o benefício com fraude.
"A incongruência da conduta do primeiro réu [Wanderlei Farias] com o parecer jurídico exarado no processo administrativo justifica-se pelos interesses pessoais dos demandados, uma vez que é fato público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima entre os requeridos, tanto que a segunda ré, Antônia Jacob Barbosa, é afilhada política do requerido Wanderlei Farias dos Santos".
O juiz relata em sua decisão que houve até premeditação do prefeito em cancelar a aposentadoria em virtude do encerramento de mandato de Wanderlei Farias quando, em 2004, perdeu a administração para o então vereador Zózimo Chaparral (PCdoB), eleito prefeito.
A decisão do magistrado é de segunda-feira, mas foi divulgada pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) nesta terça-feira.
Ele e a vereadora Antônia Jacob Barbosa fraudaram a previdência em R$ 79,650 mil em função de aposentadoria paga entre 2001 e 2004 de forma irregular a parlamentar. Diante da decisão de primeira instância, cabe recurso do prefeito Wanderlei Farias e da vereadora.
Na decisão, o juiz narra todas as condições para afastar o prefeito e a vereadora. Em um dos seus argumentos, o magistrado lista que "o raciocínio do gestor foi equivocado" quanto aos critérios do parecer jurídico para concessão da aposentadoria.
A decisão do magistrado foi a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Nas argumentações, o juiz Emerson Cajango descreve que o prefeito Wanderlei fraudou parecer jurídico para revistir de legalidade a concessão do benefício.
Ele cita "relação íntima" como motivação de o prefeito conceder o benefício com fraude.
"A incongruência da conduta do primeiro réu [Wanderlei Farias] com o parecer jurídico exarado no processo administrativo justifica-se pelos interesses pessoais dos demandados, uma vez que é fato público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima entre os requeridos, tanto que a segunda ré, Antônia Jacob Barbosa, é afilhada política do requerido Wanderlei Farias dos Santos".
O juiz relata em sua decisão que houve até premeditação do prefeito em cancelar a aposentadoria em virtude do encerramento de mandato de Wanderlei Farias quando, em 2004, perdeu a administração para o então vereador Zózimo Chaparral (PCdoB), eleito prefeito.
A decisão do magistrado é de segunda-feira, mas foi divulgada pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) nesta terça-feira.
Leia a íntegra da reportagem de Jonas da Silva.