A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT informa que decisão do Tribunal Regional Federal TRF-1, de ontem (11), é de “proceder ao pagamento do percentual dos 28,86% aos docentes substituídos pelo Andes no processo originário”, anteriormente suspenso por decisão judicial do Juízo da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. A UFMT esclarece que o processo de pagamento deste percentual é originário de 1994. À Administração Superior da UFMT cabe cumprir as decisões judiciais, não tendo responsabilidades sobre a condução dos processos. Fonte: Portal da UFMT.
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