Lei proíbe aluno cursar duas universidades públicas ao mesmo tempo


A partir do próximo ano, um estudante não poderá mais ocupar duas vagas em universidades públicas simultaneamente. A regra é válida para matrículas realizadas a partir deste mês, tanto em universidades federais quanto estaduais. Aqueles alunos com vínculos acadêmicos anteriores a essa data poderão terminar o curso normalmente.

De acordo com a Lei nº 12.089 os estudantes só poderão cursar uma universidade pública por vez, mesmo que os cursos sejam em instituições diferentes. A medida publicada no D.O.U em 12 de novembro já era adotada por algumas instituições federais, como a Universidade Federal de Minas Gerais.

O objetivo da lei, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), é aumentar o número de estudantes com acesso às universidade públicas.